Se você ou alguém da sua família tem uma dessas condições e vive com pouca renda, pode ter direito a 1 salário mínimo por mês, mesmo sem nunca ter contribuído com o INSS. Veja a lista com os CIDs e descubra gratuitamente se o seu caso tem chance.
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O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também chamado de LOAS, é um benefício assistencial pago pelo INSS — previsto no art. 203, V, da Constituição e na Lei nº 8.742/1993.
Valor fixo, sem 13º, pago todo mês enquanto os requisitos forem mantidos.
É assistencial, não previdenciário — diferente da aposentadoria, não exige tempo de contribuição ao INSS.
Para idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência de longo prazo, de qualquer idade.
Renda familiar por pessoa, em regra, inferior a 1/4 do salário mínimo — com flexibilização possível em casos de vulnerabilidade comprovada.
Baseadas nas condições mais aceitas na prática do INSS e da Justiça Federal, com o código CID-10 de referência para cada uma.
Reconhecido como deficiência para todos os efeitos legais pela Lei 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), independentemente do grau de suporte.
Condição genética com impedimento de longo prazo reconhecido com frequência em perícia, sobretudo quando há comprometimento cognitivo relevante.
Citada expressamente como "alienação mental" entre as condições historicamente mais aceitas para o benefício assistencial.
Avaliada pelo grau de comprometimento nas atividades da vida diária e na participação social, conforme a avaliação biopsicossocial do INSS.
Uma das condições mais citadas na jurisprudência para concessão do BPC quando compromete a capacidade de a pessoa se sustentar.
Classificada pela gravidade em estágios (N18.1 a N18.5); estágios avançados com hemodiálise costumam ter forte reconhecimento.
Doença neurodegenerativa progressiva, com impacto funcional severo — entre as condições com maior índice de reconhecimento.
Frequente em pedidos de idosos; quando o comprometimento cognitivo é relevante, reforça o pedido mesmo antes dos 65 anos.
Listada entre as condições mais comumente aceitas quando há limitação motora relevante para a vida independente.
Paralisias irreversíveis decorrentes de AVC estão entre as condições classicamente reconhecidas para o benefício.
Não somos um escritório de advocacia — organizamos as informações do seu caso e te conectamos com um advogado previdenciarista parceiro.
Nome, WhatsApp, condição de saúde e faixa de renda familiar.
Comparamos seu caso com os critérios legais do BPC/LOAS.
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Quero a triagem gratuitaNão. O BPC/LOAS é um benefício assistencial, não previdenciário — não exige nenhuma contribuição prévia ao INSS, diferente da aposentadoria.
Não sozinho. O CID ajuda a comprovar a condição de saúde, mas o INSS avalia o impedimento de longo prazo (perícia médica) e a renda familiar (avaliação social) de forma individual antes de decidir.
Sim. A Lei 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) considera a pessoa com TEA como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, incluindo o BPC/LOAS, desde que também sejam atendidos os critérios de renda.
Em geral, entre 30 e 90 dias após a perícia médica e a avaliação social, podendo variar conforme a demanda da região.
É possível recorrer administrativamente dentro do próprio INSS ou buscar a via judicial, apresentando novos documentos, laudos ou informações que reforcem a condição de saúde e a situação de renda.
Não. Somos um projeto de conteúdo sobre benefícios do INSS. Fazemos uma triagem inicial gratuita e, quando faz sentido, te conectamos a advogados previdenciaristas parceiros para cuidar do seu caso.
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